Foi sanciona Refis com descontos e parcelamentos para os contribuintes.
A lei facilita a regularização de débitos tributários e não tributários dos contribuintes do Município, como ISSQN, IPTU e taxas. O desconto de juros e multas começa com 90%, para os pagamentos à vista. O parcelamento vai até 36 meses.
Publicado em 04/10/2019
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